Manter a carga do IPI no Imposto Seletivo: quanto custa a mais?
O Imposto Seletivo entra na base da CBS, do IBS e, onde couber, do ICMS. O IPI não entrava. As duas leituras da mesma promessa de neutralidade, de 2027 a 2033.
IS-01 v1.0.0 · mesa de simulação
O que esta página não tem
A conta acima é a do instrumento. Falta a ela a camada de documentação, atribuição e responsabilidade de uma aplicação profissional.
A distância entre duas leituras de “manter a carga do IPI”: uma medida na alíquota, que repete no Imposto Seletivo o valor do IPI, e outra medida na carga, que desconta os tributos gerados sobre o próprio IS.
O que ele não mede
Não é economia garantida nem tese vencedora.
Não diz qual leitura é a juridicamente devida.
Não prevê as alíquotas que a lei vai fixar.
Não mede repasse a preço nem reação de demanda.
De onde vem o método
O IS integra a base do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS (Constituição, art. 153, § 6º, IV; LC 214/2025, art. 12). O IPI fica fora da receita bruta (DL 1.598/1977, art. 12, § 4º) e fora da base do IBS e da CBS.
Transição: ADCT, arts. 127 a 129. Incorporação do diferencial de ICMS: LC 214/2025, art. 422, § 5º, em passos iguais de 2029 a 2033, por premissa declarada do modelo.